Acidente de trânsito gera indenização de R$44 mil que, com juros e atualização, chega perto de R$100 mil
Um acidente de trânsito terminou com pagamento de indenização por danos materiais e morais.
O acidente, ocorrido ainda em 2012, foi causado por ônibus de transporte coletivo urbano, que transitava em velocidade incompatível com a via e colidiu com a traseira de um carro de passeio parado aguardando abertura de semáforo.
A batida foi violenta e o valor necessário para recuperar o carro era de 90% (noventa por cento) o seu valor de mercado, configurando perda total.
Além do prejuízo do veículo, estavam no carro um casal e um bebê. Um dos ocupantes teve ferimentos no pescoço e, naturalmente, toda a família passou momentos de grande aflição – afinal, um bebê envolvido em um acidente desta magnitude é mais do que suficiente para desestabilizar toda uma família.
A empresa de ônibus acionou a seguradora que somente aceitou arcar com o valor do veículo, sem cobrir as despesas de tratamento médico e transporte da família.
Durante a negociação a família ficou sem o veículo, que era usado no transporte da criança e também para o trabalho.
Além disso, o tratamento da vítima do acidente exigia deslocamento frequente a médicos e hospitais – o que foi afetado justamente pela falta de veículo.
Diante da falta de acordo com a seguradora, a família propôs ação judicial solicitando o pagamento do veículo, das despesas médicas e também indenização pelos danos morais sofridos.
Em 1ª instância houve o reconhecimento parcial dos pedidos. Após o julgamento dos recursos restou definido que a seguradora e a empresa proprietária do ônibus deveriam pagar o valor do veículo, as despesas médicas e a indenização por dano moral, fixada em R$10 mil para cada um dos ocupantes.
Além disso foi determinada a atualização e incidência de juros a contar do episódio do acidente – 7 (sete) anos atrás.
Assim, ao final do processo os autores receberam indenização por danos materiais e morais que, somadas e com a incidência de juros, atingiram quase R$100 mil reais.
O processo é originário da cidade de Juiz de Fora, de patrocínio do Quirino e Paixão Advogados e julgado pelo TJMG.