Acerto trabalhista – entenda o que deve ser pago
O término de um contrato de trabalho gera, automaticamente, a obrigação de realizar o pagamento de determinadas verbas. A rescisão do contrato, seja por demissão, dispensa por justa causa ou até mesmo em comum acordo demanda atenção do empregado e do empregador.
Inclusive, a Reforma Trabalhista de 2017 trouxe mudanças importantes nas regras da rescisão.
A seguir vamos falar um pouco mais sobre estas verbas, para que você saiba exatamente do que se trata.
AVISO PRÉVIO
O aviso prévio é o período que será trabalhado após a comunicação da rescisão do contrato de trabalho. O período será proporcional ao tempo de casa do funcionário. Normalmente varia de 1 a 3 meses. A variação ocorre porque para cada ano já trabalhado acrescentam-se 3 dias de aviso prévio.
É possível que empregado e empregador façam acordo eliminando os dias de trabalho a título de aviso prévio.
Se a demissão for considerada por justa causa, o trabalhador perde o direito ao aviso prévio.
Se for o caso de demissão em comum acordo, o aviso prévio será pago 50% do valor do aviso prévio.
SALDO DE SALÁRIO
O saldo de salário sempre será pago, pouco importa se a demissão é sem justa causa, por justa causa ou em comum acordo. O saldo de salário são os dias já trabalhados e que ainda não foram pagos, porque ainda não atingido a data de pagamento. Em caso de rescisão, o valor de saldo de salário deve ser pago.
13º SALÁRIO
No momento da demissão, o valor do 13º salário deve ser pago de maneira proporcional aos meses trabalhados. Assim, se já trabalhou 6 meses do ano, tem direito à metade do valor de 13º.
Dois detalhes são importantes: o período de aviso prévio efetivamente trabalhador deve ser considerado na hora de calcular o 13º proporcional.
Caso a demissão seja por justa causa, o trabalhador perde o direito ao 13º proporcional.
FÉRIAS PROPORCIONAIS
As férias deverão ser pagas, com acréscimo de 1/3, de maneira proporcional, tal qual na regra do 13º salário – e aqui o período de aviso prévio também influencia no cálculo.
As férias vencidas, claro, sempre devem ser pagas na rescisão do contrato.
No caso de demissão por justa causa, a única diferença é que o trabalhador somente receberá as férias vencidas.
FGTS
A regra do FGTS, depois da Reforma Trabalhista, varia conforme o motivo da rescisão.
Se houve pedido de demissão por parte do empregado, não há pagamento da multa de 40% e tampouco direito ao saque do FGTS.
Se a demissão for por comum acordo, a empresa pagará 20% de multa do valor do saldo do FGTS e o empregado tem o direito de sacar 80% do valor depositado.
Sendo a demissão por justa causa, não há multa e tampouco direito ao saque do FGTS.
SEGURO DESEMPREGO
Somente terá direito ao seguro desemprego o trabalhador demitido sem justa causa. O seguro desemprego tem as seguintes exigências:
1º pedido: ter trabalhado pelo menos 12 meses dentro dos últimos 18 meses
2º pedido: ter trabalhado pelo menos 9 meses dentro dos últimos 12 meses
3º pedido em diante: ter pelo menos 6 meses no trabalho que foi dispensado
As outras modalidades de demissão (comum acordo ou por justa causa) afastam o direito ao seguro desemprego.
Deu para entender?
Esperamos ter trazido o mínimo de informação para você.
Caso tenha alguma dúvida, entre em contato. É sempre um prazer poder ajudar.
Aqui no escritório a advogada responsável pela área trabalhista é a Flávia.
Atenciosamente,
Equipe Quirino e Paixão Advogados