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Ação de Despejo – como e quando fazer

Para o proprietário de um imóvel o maior fator de risco é a inadimplência, ficar sem receber seus aluguéis.

Outros problemas podem ocorrer na relação de aluguel e muitas vezes a saída será o despejo.

Pois bem, o procedimento de despejo é até simples, quando comparado com outros processos judiciais. Mas ainda assim “prevenir é melhor do que remediar”. E neste caso, a prevenção é o contrato de aluguel.

Nas relações locatícias as primeiras regras a serem observadas são as da Lei 8.245/1991. Então de nada adianta a inclusão de alguma regra se ela não estiver de acordo com a lei de locação de imóveis.

No afã de criar cláusulas que protegem o proprietário, acaba-se por descumprir a lei – tornando inválida e abrindo caminho para as indesejadas ações judiciais.

Veja que um contrato elaborado em contrariedade com a legislação pode se virar contra o próprio proprietário, que normalmente é quem faz o contrato.

Bom, estabelecido a necessidade de um bom contrato e seu caráter de prevenção de problemas, passamos ao despejo.

O despejo é a ação que obriga a retirada do inquilino do imóvel. Em casos extremos a retirada será mediante emprego de força, sempre por determinação do judiciário. É bom lembrar que não se pode fazer justiça com as próprias mãos.

O proprietário do imóvel pode requerer o despejo por falta de pagamento e até mesmo pelo descumprimento de alguma outra regra prevista no contrato.

No caso da falta de pagamento, basta um dia de atraso para que o proprietário esteja legitimamente autorizado a solicitar o despejo.

Se o aluguel está em atraso ou se o dono do imóvel entende que há descumprimento do contrato, o passo a passo para o despejo é:

 

  • Agendar consulta com advogado, levar contrato e outros documentos e expor a situação.
  • Em sua análise é cada vez mais comum que os advogados optem pela tentativa de solução extrajudicial. Uma notificação prévia solicitando a desocupação do imóvel é sempre recomendável.
  • Encerrada as tentativas de solução amigável, é o momento da propositura de ação judicial de despejo.

 

A ação de despejo tem procedimentos diferentes conforme o tipo de garantia que foi dada ao contrato. Se existe fiador, por exemplo, o procedimento é um. Se o seu contrato não tem nenhuma garantia, o procedimento será outro.

Apesar de a lei prever que o processo de despejo seja rápido, não é o que acontece na maioria das vezes –  o que só faz reforçar a necessidade de um bom contrato e de uma boa análise dos candidatos.

Sempre consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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