A responsabilidade dos ex-sócios da empresa quando diante de uma condenação na Justiça do Trabalho
Processo trabalhista é um problema para as empresas. Muitas vezes um grande problema. E o problema pode aumentar quando algo impossibilita o pagamento da condenação e os bens dos sócios passam a ser perseguidos, culminando com penhora de bens.
O caso é ainda mais grave quando a execução da dívida trabalhista atinge os bens de sócios que não estão mais nas empresas, antigos proprietários – que sequer sabem da existência daquele processo.
O nome no meio jurídico para este fenômeno é “desconsideração da personalidade jurídica”.
Até o momento, a maioria dos juízes utiliza deste mecanismo (direcionar a execução da dívida para sócios e não sócios) com base em uma regra prevista no Código de Defesa do Consumidor! É isto mesmo! Na ausência de regramento da CLT, a execução da dívida trabalhista atingia o sócio ( e também ex-sócios) usando um regra menos exigente, tornando fácil atingir o patrimônio dos sócios e ex-sócios.
A Reforma Trabalhista é criticada em diversos pontos. É verdade que muito do que se alterou ainda será motivo de muitas divergências. De todo modo, a princípio, pelo menos no que toca à responsabilidade de ex-sócios, a nova legislação aumentou a segurança, deixando mais clara a responsabilidade dos empresário que deixam o negócio.
Isto porque agora a regra da CLT diz que “ o sócio retirante (ex-sócio) responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I – a empresa devedora; II – os sócios atuais; e III – os sócios retirantes”. Este é o texto do artigo 10-A.
Assim, ao se retirar de uma sociedade, o empresário saberá, com um pouco mais de exatidão, quais são os riscos que ainda estará sujeito.
Este pequeno texto não trata de todos os detalhes relativos ao tema. A intenção é tão somente apresentar um panorama geral, usando de uma linguagem menos jurídica.
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