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A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?

Um problema muito comum na Justiça é o da pensão alimentícia, especialmente aquele que é paga aos filhos de um casal após a separação.

O tema da pensão é mais amplo do que parece e muitos assuntos são interessantes: como é fixado o valor, qual é o procedimento para revisão dos valores pagos, a execução da dívida que leva à prisão.

Todos são interessantes, mas neste pequeno texto vamos nos tratar de algo que acaba por gerar muitos problemas e desentendimentos: quando a pensão deixa de ser obrigatória? A pergunta do título – “A pensão paga aos meus filhos encerra quando completam 18 anos?” serve de ponto de partida para abordar o tema.

De maneira objetiva, completar a maioridade não exime, ao menos de forma automática, a obrigação de pagar pensão alimentícia.

Assim, quando o responsável pela pensão deixa de realizar o pagamento somente baseado na idade do filho(a), está agindo equivocadamente e está sujeito às penalidades da lei, inclusive prisão!

Isto porque a pensão paga aos dependentes somente deixa de ser obrigatória após um processo conhecido como exoneração de pensão alimentícia.

E para obter a exoneração é necessário comprovar que quem recebe a pensão (o filho) pode garantir seu sustento por conta própria.

Inclusive é importante mencionar que o filho ou filha que esteja estudando, por um entendimento consolidado, tem direito à receber a pensão até os 24 anos de idade.

Outros aspectos podem ser determinantes para a manutenção ou para a suspensão do benefício. O correto é analisar cada caso individualmente. Contudo, de maneira geral, respondendo à pergunta que dá início ao texto, chega-se às seguintes conclusões:

1) A pensão somente deixa de ser obrigação após ação judicial que retire o encargo. Deixar de pagar por qualquer motivo (filhos atingiram maioridade, perda do emprego/renda) é o suficiente para uma execução da dívida e até mesmo a prisão civil.

2) Caso o valor da pensão esteja acima da capacidade de pagamento do devedor, independente do motivo, é necessário propor ação judicial para alterar o valor de pagamento.
Em qualquer das situações narradas será necessário procurar um advogado para tomar as providências cabíveis.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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