A importância de curatela/interdição de pessoas com deficiência – “prevenção de problemas futuros”
Em mais de uma ocasião já abordamos a questão da curatela ou interdição em nosso blog e no canal de vídeos.
Já falamos das regras, em que situações é cabível e até mesmo como deve ser feito a prestação de contas.
Mas hoje a intenção é focar num efeito positivo da realização da curatela, especificamente para pessoas com deficiência.
Em nossos atendimentos é comum encontrar pais que manifestam grande preocupação com seus filhos considerados pessoas com deficiência.
A tendência natural é de que os pais faleçam antes dos filhos e, assim, estas pessoas poderiam ficar em situação de ainda mais vulnerabilidade.
A questão é complexa, envolve toda a família e é impossível apontar a solução para a situação.
De toda forma, ao menos do ponto de vista da proteção previdenciária (INSS), realizar a curatela o quanto mais cedo é, sim, uma medida de prevenção bem efetiva.
Como dito, em nossos atendimentos encontramos com famílias que não fazem a curatela. Cuidam da pessoa com deficiência, administram a vida destas pessoas, mas não formalizam a situação de fato. Não deixam “documentado” que aquela pessoa vivia sob a intervenção e acompanhamento do pai ou de outro responsável.
Isso porque ao longo da vida muitas vezes esta formalização da curatela não faz falta. A família consegue acesso à serviços públicos, acompanha aquela pessoa em todos os atos da vida, sem nunca ter sido exigido a curatela/interdição.
No futuro esta situação de informalidade pode ser a razão de grandes dificuldades justo em um momento absolutamente delicado: quando da morte dos pais da pessoa com deficiência.
Com o óbito dos pais, uma das primeiras medidas para garantir a proteção do filho PCD é assegurar a pensão por morte do INSS. Ao menos parcialmente (em muitas famílias é totalmente), a renda da pensão por morte dará maior segurança para a pessoa com deficiência e também para aqueles que serão os novos responsáveis.
Neste tipo de situação, a pensão do INSS é solicitada baseada no enquadramento deste filho(a) como “filho inválido” (termo da legislação). Isso porque a pensão para filhos, em regra, somente é concedida para filhos menores de 21 anos. Falecido os pais, caso o filho(a) tenha mais de 21 anos, a regra geral afasta o direito de pensão por morte.
E aqui que reside o grande impasse: são muitos os casos em que o INSS não reconhece a condição daquele filho como “filho inválido” (repito que aqui estamos usando o termo da legislação do INSS) e nega o benefício. Diante da negativa, a família precisará apresentar um pedido judicial que, como se sabe, é muito lento. Enquanto isso a pensão não é paga e traz mais um desafio para a vida desta pessoa.
Por outro lado, caso a curatela tenha sido feita quando os pais ainda estavam vivos, a probabilidade de dificuldades na obtenção do benefício de pensão por morte para o “filho inválido” é menor. Em muitos casos será possível obter o benefício diretamente no INSS, sem maiores empecilhos.
Este é o efeito positivo que falamos logo no início do texto. A curatela tem também a função de prevenir o problema da concessão da pensão. Veja que existem outros detalhes que devem ser observados já no processo de curatela, para realmente se livrar do problema futuro junto ao INSS. De toda maneira, a prevenção ainda é o melhor remédio.
Então também por esta razão é que aconselhamos que, caso você tenha sob sua responsabilidade uma pessoa passível de ser curatelada/interditada, opte pela formalização da situação que já existe. É mais um ato de proteção, uma verdadeira prevenção de problemas futuros.
Tem mais dúvidas sobre o assunto? Entre em contato conosco.
Heitor Quirino
Advogado