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A conversão de auxílio-doença comum (B31) para auxílio-doença acidentário (B91)

Os benefícios por incapacidade (auxílio-doença e aposentadoria por invalidez) são muito comuns no âmbito do INSS e, somado os de natureza acidentária (identificado pelo código B91 ou B92) e de natureza comum (identificado pelo código B31 ou B32), representaram, no último ano, quase 32% dos benefícios concedidos na cidade de Juiz de Fora/MG, sede do escritório.

Os benefícios de auxílio-doença acidentários são exclusivos dos trabalhadores empregados, de carteira assinada. O trabalhador autônomo, hoje chamado contribuinte individual e demais categorias de segurados da previdência somente terão direito ao auxílio-doença comum.

Assim, aquele que trabalha como empregado e necessita se afastar do trabalho por questões de saúde deve observar com a atenção se o benefício foi considerado de natureza comum (B31) ou de natureza acidentária (B91).

Isto porque as diferenças são enormes. As garantias e direitos que o trabalhador poderá usufruir estão vinculados diretamente ao tipo de benefício.

Como já deve ser de seu conhecimento, a concessão do auxílio-doença acidentário gera estabilidade no emprego, a manutenção dos depósitos do fundo de garantia (FGTS) e a garantia do custeio do tratamento médico e hospitalar. A rigor, o B91 tem valor superior ao B31. Em alguns casos outros tipos de indenização poderão ser pleiteados.

Assim, o reconhecimento do benefício como B91 gera muitas despesas para as empresas que, dessa forma, acabam por resistir ao enquadramento como benefício acidentário, encaminhando o segurado para o INSS indicando se tratar de afastamento comum, código B31.

Daí a necessidade de que o motivo do afastamento seja analisado. Casos clássicos de acidente do trabalho são mais fáceis de identificar, como quedas e machucados que ocorreram dentro do ambiente de trabalho.

Também de menor complexidade quando o acidente de trabalho é o chamado “acidente de trajeto” – quando o trabalhador sofre um acidente no trajeto de ida ou volta da sua atividade profissional.

A análise é mais complexa quando o afastamento tem por motivo uma doença ocupacional, uma doença do trabalho.  Nestas situações, normalmente, não há um episódio específico, um acidente, que tenha desencadeado o problema de saúde.

Em realidade, trata-se de uma soma de fatores que levaram ao desenvolvimento daquela doença. O determinante é que o trabalho tenha sido o grande causador, o grande motivo de o trabalhador ter adquirido aquela patologia.

Vários problemas de saúde decorrem das atividades do trabalho. Problemas de postura, esforço repetitivo, lesões diversas e até mesmo doenças de ordem psiquiátricas. Se está claro que seu problema de saúde tem relação direta com o seu trabalho, o correto é a concessão do benefício na modalidade acidentário.

É nesta hipótese em que reside a maior resistência das empresas em fazer o encaminhamento para o INSS com a emissão da CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho. Infelizmente muitas episódios de doenças ocupacionais são omitidos pelos empregadores.

O INSS dispõe de recursos legais para fazer o reconhecimento como acidente do trabalho mesmo sem a emissão da CAT pela empresa – e realmente o faz. Algumas vezes faz de maneira equivocada, gerando prejuízos para empresas – mas isto será tema de outra postagem aqui no blog, o foco hoje é o trabalhador.

Mas ainda é significativo o número de benefícios classificados como “comuns”, como B31 e que deveriam ser considerados B91.

Caso esteja afastado por auxílio-doença comum e acredita que seu problema de saúde, em verdade, tem relação com sua atividade profissional, procure seu advogado de confiança.

A conversão para a categoria B91 é um direito seu e representa uma série de garantias.

Quanto mais cedo tomar providências melhor.

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