A contribuição previdenciária do médico(a) – cuidado para não gastar mais do que precisa!
É natural que no desempenho da atividade de médico(a) o profissional mantenha vínculo com mais de uma instituição – especialmente quando a prestação de serviços se dá como “autônomo”, atualmente chamado de contribuinte individual.
Médicos(as) que trabalham em plantão de 2 hospitais diferentes; que atendem em clínicas e também em hospitais; trabalham no seu consultório e em hospitais e até mesmo médicos(as) que além de empregados prestam serviço em outras unidades de saúde devem ficar atentos.
Diante deste cenário é muito fácil que este profissional esteja recolhendo mais do que deve para a Previdência Social e, ao final, ficará sem nenhum retorno sobre o que pagou.
Isto porque o teto da previdência para o ano de 2019 é R$5.839,45 (cinco mil oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos). Quer dizer que o INSS não paga nenhum benefício acima deste valor e, por consequência, eventual remuneração acima deste valor não sofrerá incidência de contribuição previdenciária.
Dessa forma, um médico(a), por exemplo, que presta serviço para dois hospitais, dentro do mesmo mês e receba, em cada um deles R$5.000,00 (cinco mil reais), estará ultrapassando o teto da previdência. A contribuição, neste caso, somente deverá incidir até o importe de R$5.839,45.
Colocando em números:
Contribuição errada (automática):
Hospital | Contribuição Retida (11%) | Valor pago ao INSS |
A | R$550,00 | R$550,00 |
B | R$550,00 | R$550,00 |
TOTAL | R$1.100,00 |
Contribuição correta:
Hospital | Contribuição Retida (11%) | Valor pago ao INSS |
A | R$550,00 | R$550,00 |
B | R$37,33* | R$37,33 |
TOTAL | R$587,33 |
*incide somente na diferença para atingir o teto
No exemplo usado acima o profissional pode estar sofrendo a retenção de R$1.100,00 (hum mil e cem reais) da sua remuneração, quando o correto seria a retenção de somente R$587,33 (quinhentos e oitenta e sete reais e trinta e três centavos). São mais de R$500 sendo desperdiçados todos os meses!
Como dito acima, a contribuição realizada acima do teto não gera nenhum impacto para futuros benefícios junto ao INSS!
E aí? Demonstrado o problema, qual providência deve ser tomada para evitar este baita prejuízo?
Bom, se o médico ou a médica estiver trabalhando para hospitais ou clínicas, como no exemplo acima, deve reunir a documentação que comprove o pagamento indevido e comunicar o fato a uma das fontes pagadoras, solicitando que a retenção seja limitada, respeitando o teto da previdência. É simples e rápido de resolver.
Quanto ao que foi pago a mais, é possível obter a restituição – limitado aos últimos 5 anos. Neste caso será necessário processar o pedido junto à Receita Federal.
Existem situações mais incomuns, mas que também ocorrem com profissionais médicos – como quando o médico além de sofrer a retenção na sua remuneração faz o pagamento do INSS via carnê (GPS – Guia da Previdência Social). Nesta situação vale a mesma orientação: caso a remuneração somada ultrapasse o teto da previdência, não será necessário fazer o recolhimento pela soma, mas somente até o limite de R$5.839,45 (teto do INSS em 2019).
Outros aspectos que envolvem a Previdência Social dos médicos e médicas são peculiares, como a possibilidade de se aposentar mais cedo mediante o enquadramento como atividade especial e as consequências previdenciárias de prestar serviço como pessoa jurídica. Estes últimos ficam para uma postagem próxima!
Se precisar de mais algum esclarecimento, estamos à disposição!
Equipe Quirino e Paixão Advogados