A aposentadoria dos trabalhadores e trabalhadoras rurais
Por ocasião do Dia do Trabalhador Rural, escrevo este texto que trata de problemas típicos enfrentados nas aposentadorias de trabalhadores rurais.
É uma forma de valorizar o dia desta categoria e compartilhar das experiências adquiridas ao longo dos últimos 8 anos neste tema.
Como se sabe, os trabalhadores rurais podem obter aposentadoria por idade com redução de 5 anos em relação aos trabalhadores urbanos. As mulheres rurais aposentam-se com 55 e os homens com 60 anos.
É uma forma de compensação e de permitir que o trabalhador deixa atividade um pouco antes. Afinal, trabalhadores rurais normalmente começam muito cedo, fazem uso intenso do físico em sua rotina e estão sujeitos à trabalhos com exposição ao sol e à chuva.
Os trabalhadores rurais com carteira assinada, uma vez completado 15 anos de emprego formal, basta atingir a idade mínima. Se o vínculo de trabalho foi devidamente registrado e o empregador pagou as contribuições, a tendência é que seja uma aposentadoria sem maiores percalços.
A maioria dos problemas na hora da aposentadoria acontece com os trabalhadores autônomos (em algumas regiões chamados de “diarista”, “ambulante” ou até mesmo “bóia-fria”), os que trabalharam como meeiros e com os pequenos produtores rurais.
Exigência de documentos de todos os anos de atividade, documentos em nome próprio, questionamento quanto ao tamanho da terra e até mesmo a propriedade de veículos são usados como desculpa pelo INSS para negar a aposentadoria.
E isto vale tanto na aposentadoria por idade, tanto quando o trabalhador somente pretende fazer uso de seu tempo de atividade rural na aposentadoria por tempo de contribuição.
Portanto gostaria de deixar claro que não possuir documentos de todos os anos, trabalhar em imóvel de terceiros, ter a terra extensão superior a 4 módulos fiscais, ser proprietário de veículos ou tratores – nada disso, por si só, é motivo para negar uma aposentadoria.
Infelizmente trabalhadores e trabalhadores rurais fazem parte de um dos grupos que mais tem dificuldades na hora da aposentadoria e é normal que precisem usar do Poder Judiciário para garantir seu benefício.
Muitos desistem logo após o primeiro requerimento ou deixam passar situações que são verdadeiros absurdos.
Cada caso merece uma análise individualizada. Procure um advogado especialista no assunto.
Heitor Quirino de Souza