A APOSENTADORIA DOS ENGENHEIROS (AS)
Em tempos de Reforma da Previdência, alguns detalhes podem fazer toda a diferença na sua aposentadoria.
Engenheiros fazem parte de uma categoria que conseguem utilizar de um regra específica que é muito útil na hora de se aposentar.
A questão é simples: até abril de 1995 vigorou um conjunto de regras no Brasil que dava tratamento diferenciado para algumas categorias profissionais.
Os (as) engenheiros (as) estão neste grupo.
Na prática, quem trabalhou nesta profissão no período pode conseguir um acréscimo de 40% no seu tempo de contribuição. Dependendo de qual tipo de atividade, até mais!
Assim, em um exemplo de um engenheiro que trabalhou entre 1980 e 1990 e fez contribuições para o INSS, pode ter este tempo considerado como 14 anos, aos invés dos 10 anos que realmente foram pagos!
Isso porque a atividade tinha presunção de exposição à agentes nocivos, justificando uma aposentadoria mais precoce.
Este acréscimo no tempo pode ser muito útil para garantir a aposentadoria de imediato ou até mesmo para aumentar o valor da sua aposentadoria, posto que o tempo é um dos fatores determinantes para cálculo do valor do benefício.
Até mesmo para o engenheiro já aposentado é possível uma revisão que aumente o valor da aposentadoria.
Quando se trabalhou de carteira assinada e a empresa ainda existe, é mais simples de resolver. Por outro lado, se o trabalhou foi como autônomo ou, ainda, de carteira assinada mas a empresa não existe mais, é provável que o INSS apresente maior resistência.
De toda forma, é importante deixar claro que a categoria de engenheiros tem regras específicas que são determinantes na aposentadoria!
Como sempre, é importante uma análise individualizada de cada situação.
Um abraço!
Heitor Quirino