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Perdi o voo de ida. Ainda posso utilizar a passagem de volta?

Ao viajar, muitos consumidores optam por comprar passagens de ida e volta de uma só vez, considerando os descontos ofertados pelas empresas aéreas em tais casos. Porém, fica a dúvida: e se eu perder o voo de ida, será que a segunda passagem – da volta – continuará valendo? Ou seria o caso de a mesma ser automaticamente cancelada? O famoso no show mencionado pelas cias aéreas.
Um caso assim ocorreu em solo mineiro e foi julgado pelo TJ/MG esse mês. Os passageiros acabaram perdendo o voo de ida, por razões que fugiam a seu controle, mas compraram novos bilhetes e viajaram em outro voo, sabendo que já tinham as passagens de volta garantidas. Porém, foram surpreendidos ao descobrir que, em razão de sua ausência, a companhia aérea supôs que tais passagens não seriam utilizadas e, assim resolveu cancelá-las.
Percebe-se que a empresa não ouviu o relato do acontecido antes de tomar qualquer atitude; assim, acabou agindo de forma unilateral e ferindo os direitos da personalidade do consumidor. Esse foi o entendimento do Tribunal de Justiça de Minas Gerais e, por fim, os passageiros foram indenizados por danos morais e materiais pela companhia aérea.
Caso isso aconteça com você, como agir? Busque guardar todos os comprovantes de pagamento extras que você teve de arcar em razão da decisão da empresa; depois, busque um advogado de sua confiança que irá analisar sua situação e informar quais passos devem ser seguidos para que seus direitos sejam devidamente respeitados.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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