6 DICAS PARA SEU CONTRATO DE ALUGUEL
As relações de locação de imóveis são das mais comuns no nosso cotidiano.
Seja para fins de residência ou até mesmo um imóvel comercial, é bem provável que você já tenha participado de uma locação (como locador ou locatário) ou, ao menos, tenha algum conhecido próximo que já foi parte em um contrato de aluguel.
Pois bem, aqui vão algumas dicas/sugestões para você incluir no seu contrato – seja você dono do imóvel ou inquilino.
A verdade é que o ideal é ter o acompanhamento de um advogado. Esta é a recomendação de sempre: antes de assinar um contrato, consulte um advogado!
De toda forma, não fechamos os olhos para a realidade e sabemos que na prática nem sempre é possível conversar com um profissional antes de formalizar o contrato.
Daí que resolvemos apresentar algumas dicas que você precisa observar na hora de fazer seu contrato.
1.Descreva as partes envolvidas- faça constar email e whatsapp de contato
Além daquilo que é obrigatório (nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, RG, CPF e endereço), é legal ter no contrato os e-mails de contato e o whatsapp. Atualmente o maior volume de comunicações é eletrônico. Fazer constar no contrato estes dados facilita não só quando for necessário fazer algum contato, mas também serve de comprovação futura de que as partes elegeram este canal de comunicação – evitando que alguém alegue que não foi informado de algo.
2. Atenção com o prazo de duração
A Lei do Inquilinato (ou Lei de Locação de Imóveis) cria situações diversas, variando conforme o tempo de contrato. É importante que o prazo de duração esteja claro. O correto é que você saiba as consequências pela escolha de cada prazo de vigência.
No geral, o mercado adota o prazo de 30 meses para locação residencial. É porque o prazo de 30 meses faz com que as regras aplicadas sejam mais amenas com os proprietários. Na locação comercial, há uma liberdade maior. Existem alguns detalhes para contratos de 5 anos ou 10 anos. Se for o seu caso, consulte um advogado(a).
Ah! A partir do momento que o prazo do contrato vence, as regras para desocupação mudam. Vencido o prazo e mantida a locação, o contrato passa a ser “por prazo indeterminado”. Neste caso, qualquer uma das partes pode rescindir o contrato, desde que com comunicação prévia de 30 dias, sem nenhum tipo de ônus (inclusive multa). Lembrando que a devolução do imóvel antes de encerrado o contrato pode geral multa! Então pense bem antes de definir o prazo!
3.Se o imóvel está em um condomínio, procure saber a respeito das regras do condomínio e faça constar no contrato
É importante que o inquilino conheça as regras do condomínio (regulamentação de pets, garagem, dispensa de lixo, horários de mudança, etc) e é importante que o proprietário faça constar no contrato que o inquilino foi informado previamente das regras do condomínio.
4. Faça constar no contrato a “vistoria” do imóvel – o mais detalhada possível, inclusive com fotos
A vistoria do imóvel é muito importante! É importante para as duas partes! No afã da mudança, é comum não darmos atenção. Aqui no escritório recomendamos que os termos da vistoria sejam incluídos no próprio contrato!
Geralmente a vistoria é anexa, mas a inclusão no contrato é saudável. Facilita na coleta de assinaturas, caso tenha fiador já estará ciente.
A vistoria deve ser a mais detalhada possível: falar só da pintura das paredes não dá mais! É importante descrever as portas, equipamentos hidráulicos (torneiras, registros, descargas), situação das louças e pias, piso, azulejo (com furos ou marcas), estado das instalações elétricas, etc.
Coloque fotos junto da vistoria, elas podem ser úteis.
E lembre-se que depois de assinado, o que constar ali deve prevalecer. Então compare o descrito na vistoria com o que está sendo realmente entregue.
5. Clareza em como se dará o pagamento: boleto, depósito ou pessoalmente
O contrato deve falar não só a data de vencimento, mas como deve ser pago o aluguel. Se por boleto, informar de quem é a responsabilidade pelo envio, se será enviado pelos correios ou email. Se o pagamento é pessoalmente, quem deve ir ao encontro de quem (na maioria das vezes é o inquilino quem leva o dinheiro para o proprietário, mas pode acontecer do recebimento ser estilo “Senhor Barriga” do seriado Chaves.
Atenção também com o valor da multa pelo atraso. O usual é a multa seja de até 10%.
6.Mesmo que a locação seja por temporada ou via aplicativo, dê preferência para contratos por escrito
Alugar imóveis via airbnb é normal hoje em dia. Antes do airbnb já era famoso o site aluguetemporada e outros por aí.
Mesmo quando a contratação for através destas ferramentas, peça que seja enviado um contrato.
Mantenha as tratativas por email ou whatsapp. É uma maneira de comprovar o que foi pactuado.
Como dito anteriormente, a intenção deste texto é trazer algumas dicas. O assunto é grande e é claro que não foi esgotado.
Realmente o ideal é consultar um advogado, mostrar o documento que pretendem assinar.
Modelos de internet infelizmente não são recomendáveis. A legislação de locação tem regras implícitas que podem gerar alguma confusão.
O barato pode sair caro!
No mais, boa sorte e que corra tudo bem na sua locação!
Precisando de algo será um prazer poder ajudar!
Equipe Quirino e Paixão Advogados