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3 Mitos das Aposentadoria por Tempo de Contribuição do INSS

3 MITOS DA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A aposentadoria por tempo de contribuição é um dos benefícios mais conhecidos do INSS.

Você certamente já ouviu que alguém “pediu contagem de tempo” para ver quando vai se aposentar, ouviu um conhecido se queixando que o INSS negou a aposentadoria.

Para esclarecer algumas questões deste benefício, que antigamente era chamada de “aposentadoria por tempo de serviço”, escolhemos 4 grandes mitos sobre este benefício para te contar:

 

1) A APOSENTADORIA POR DE CONTRIBUIÇÃO OU POR TEMPO DE SERVIÇO ACABOU

 

Olha, realmente o nome correto é “aposentadoria por tempo de contribuição”. Então é só uma questão de nome mesmo. A aposentadoria por tempo continua existindo.

O mito também está ligado à Reforma da Previdência feita em 2019. A Reforma realmente acabou com este benefício, mas só para quem começou a contribuir depois de 2019.

Se você já vinha contribuindo antes de 13/11/2019, você pode, sim, ter direito à aposentadoria por tempo.

Existem 4 regras de transição, que valem para quem já tinha contribuições antes da Reforma, mas que ainda não tinha aposentado.

Aí a questão é conferir qual é a melhor regra de transição para o seu caso.

 

2) IDADE E APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO

 

A idade na aposentadoria por tempo de contribuição é um assunto curioso: por vezes encontramos pessoas que tem certeza que existe idade mínima, mas também encontramos quem aposta que não existe idade mínima!

Hoje, em duas das 4 regras da aposentadoria por tempo, há exigência de idade mínima (em 2023 uma destas regras exige 58 anos de mulheres e 63 de homens; a outra regra exige 57 de mulheres e 60 de homens).

Numa terceira regra, a chamada regra de pontos, não há uma exigência de idade mínima. Mas, na prática, você precisa ter uma idade considerável, já que os pontos que precisa somar (idade + tempo) são bem puxados. Em 2023 homens precisam de 100 pontos e mulheres de 90 pontos.

Por fim, existe uma regra de transição, conhecida como “regra do pedágio de 50%”, que não exige idade mínima.

 

3) QUANTO MAIOR O TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, MAIOR O VALOR DO BENEFÍCIO

 

Este é um mito que realmente precisa ser desmistificado, porque tem muita gente perdendo dinheiro por acreditar demais nesta ideia.

É claro que em alguns casos aumentar o tempo de contribuição te dá mais chances de conseguir uma aposentadoria de valor maior.

Mas isto depende de outros fatores, não só o tempo de contribuição.

Existem casos que não haverá diferença nenhuma, existem outros casos em que o valor que você gastará a mais não compensa a diferença na aposentadoria futura.

Hoje em dia, com a variedade de regras para aposentar, com os novos critérios de cálculo do valor da aposentadoria, é melhor ter cuidado.

Faça as contas junto de um advogado especialista em INSS e tome a melhor decisão.

 

 

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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