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Auxílio Acidente

Já ouviu falar do Benefício de Auxílio Acidente? Menos conhecido do que o Auxílio Doença, esse benefício previdenciário é direito de todos aqueles que tiveram sua plena capacidade para o trabalho reduzida em razão de acidente de qualquer natureza.

Ao contrário do Auxílio Doença, que atende aqueles que não se encontram capazes de exercer suas profissões, o Auxílio Acidente é destinado aos que ainda se encontram no mercado de trabalho; porém, com uma diminuição parcial e permanente de sua força laboral.

No valor de 50% do salário do benefício, esse Auxílio tem natureza indenizatória, servindo como um complemento à renda do segurado, que o receberá até a véspera do início de sua aposentadoria.

Um exemplo de situação onde o Benefício é devido é o seguinte: um senhor, que trabalha como motorista, sofre qualquer acidente (de trabalho ou não) que leva à redução de sua capacidade de movimentar uma de suas mãos. Ele ainda consegue dirigir e exercer sua profissão, mas não tão plenamente como antes do acidente.

Assim, será seu direito ter sua renda complementada pelo Benefício Acidente, no valor de 50% de seu salário de benefício.

Além disso, cumpre apontar que, em situações como essa, caso o segurado entre temporariamente em Auxílio Doença, é dever do INSS implementar o Auxílio Acidente imediatamente após a cessão do primeiro. Na hipótese de que isso não tenha ocorrido, o segurado ainda pode receber os atrasados de todas as mensalidades que lhe eram direito.

Por fim, caso deseje fazer alguma consulta sobre o seu quadro, pretenda entrar com algum pedido ou tenha qualquer desentendimento com o INSS, não hesite em nos procurar! Podemos prestar a assistência jurídica adequada para solucionar seu problema!

Camila de Souza Lopes

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