2018 É O ÚLTIMO ANO PARA APOSENTADORIAS INTEGRAIS NA REGRA DE 85/95. VEJA O QUE PODE SER FEITO PARA APROVEITAR ESTE MECANISMO
Desde 2015 é possível obter a aposentadoria por tempo de contribuição com 100% do valor da média de contribuição.
É regra que ficou conhecida como 85/95 pontos e que causou muita confusão à época – muitas pessoas entenderam que o número de pontos, na verdade, era a idade.
Mas na verdade a regra 85/95 é muito vantajosa! Não por permitir algum outro tipo de aposentadoria ou uma aposentadoria mais precoce. Mas sim por permitir que a aposentadoria por tempo de contribuição seja concedida sem nenhum desconto, sem a aplicação do fator previdenciário.
Fator Previdenciário nada mais é do que um mecanismo, uma fórmula que derruba o valor das aposentadorias. É comum que o Fator Previdenciário promova descontos de 40% no valor da aposentadoria do cidadão.
Pois bem, como dito, a regra 85/95 afasta este desconto e garante a aposentadoria integral. Por esta regra, mulheres que tenham ao menos 30 anos de contribuição e homens com ao menos 35 anos, ao somar o tempo de contribuição com a idade, atingir 85 ou 95 pontos (85 mulheres e 95 homens) poderão usufruir desta regra.
É exemplo uma mulher com 31 anos de contribuição e 54 de idade ou um homem com 35 anos de contribuição e 60 de idade.
A notícia ruim é que esta regra muda já para 2019! Assim, somente quem protocolar seu pedido de aposentadoria até 31/12/2018 tem direito ao uso da regra.
Em 2019 a regra passará a ser 86/96 – acréscimo de um ponto na soma. Na prática, tornará mais difícil a aposentadoria nestes moldes.
Dessa forma, quem pode fazer algo para garantir ao menos o protocolo ainda em 2018 deve se apressar.
É necessário fazer uma checagem do seu tempo. Se ainda não atingiu o mínimo (30 anos para mulheres e 35 para homens), é caso de checar algumas situações que podem aumentar o seu tempo.
É isto mesmo. Algumas situações garantem acréscimo no seu tempo de contribuição. Se houve algum tipo de atividade especial ou perigoso (muito comum em ambientes insalubres), o reconhecimento desta condição pode dar uma acréscimo de até 40% no seu tempo. Um exemplo é de um profissional que trabalhou em ambiente hospitalar por 10 anos. Estes 10 anos se transformam em 14! Este acréscimo aproxima o tempo de contribuição para o mínimo necessário e utilizar da regra.
Além disso, é muito comum que o segurado ou a segurada tenha trabalhado algum período de maneira informal ou, por uma razão ou outra, deixou de pagar o INSS à época. Muitas vezes vale a pena pagar este valor em aberto para obter a aposentadoria antes que a regra mude!
Abaixo relaciono situações típicas que permitem majorar o tempo de contribuição:
– Tempo de Exército
– Tempo de Atividade Rural
– Tempo de Estudo em Escola Técnica Federal
– Desempenho de atividades em ambientes insalubres ou perigosos
– Período que trabalhou e não contribuiu
Então, se acredita que viveu algumas das situações, corra atrás! Ainda dá tempo!
Não que em 2019 seja impossível se aposentar, de forma alguma. Simplesmente é efetivamente vantajoso se for possível aposentar nesta regra.
De toda forma, mesmo que acredite estar fora destas possibilidades, providencie checar sua situação previdenciária o mais cedo possível.
Boa sorte!
Equipe Quirino e Paixão Advogados