20 PONTOS NA CARTEIRA – PROBLEMAS COM SUSPENSÃO DA CNH – VEJA COMO PROCEDER
Dirigir é uma das práticas mais comuns para muitos brasileiros. Estima-se que até o final do ano de 2018 o Brasil terá aproximadamente 61 milhões e meio de motoristas habilitados, só em Minas Gerais, esse número pode chegar perto dos 7 milhões.
Não só por conforto e comodidade, mas dirigir assumiu uma grande importância nos nossos dias, seja para tarefas cotidianas, como ir ao mercado e levar os filhos na escola, nos momentos de lazer, em uma viagem ou um belo passeio, mas também como instrumento de trabalho, ou ao menos utilizado para facilitá-lo. É fundamental termos este direito garantido!
Assim, as multas de trânsito são, de certa forma, inevitáveis, estando até mesmo o melhor ou a melhor motorista sujeito a elas.
Mesmo podendo ser difícil de acreditar, o valor que pagamos ($$$) é a parte com a qual menos deveríamos nos preocupar. Os pontos que recebemos por cada tipo de penalidade podem nos trazer problemas muito maiores como a SUSPENSÃO ou a CASSAÇÃO do direito de dirigir. Neste texto falaremos sobre a suspensão.
As infrações possuem 4 gravidades e cada uma aplica um certo número de pontos: leve – 3 pontos, média – 4 pontos, grave – 5 pontos e gravíssima – 7 pontos.
Para suspender o direito de dirigir do indivíduo, é necessário que este some 20 pontos em infrações no período de 12 meses. A primeira observação importante é que não há um número mínimo ou máximos de multas, sendo o espaço de tempo o único fator que determina se uma infração entra ou não na contagem.
Mas como se verifica este período de 12 meses?
A melhor forma de entendermos esta contagem é: quando recebemos a pontuação, seja ela de natureza leve, média, grave ou gravíssima, esta irá durar por 12 meses, como a data de validade de um produto. Cada multa terá o seu “período de validade” independente, e entender isso é fundamental!
Considerando todas as multas “não vencidas” que o indivíduo possuir, o próximo passo é somar suas pontuações e se em algum momento essa soma chegar ao número de 20 (vinte) pontos, será aberto o procedimento para a suspensão do direito de dirigir.
Então, tendo vinte pontos fico imediatamente proibido de dirigir?
Não! Ao chegar aos 20 pontos você não estará com sua CNH suspensa imediatamente. O que acontece é que neste momento você receberá uma Notificação do DETRAN do seu estado informando que está instaurado o procedimento de suspensão do direito de dirigir.
Após este procedimento sim, você poderá ter seu direito suspenso. A suspensão pode durar de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos.
É importante esclarecer que uma outra possibilidade de ter o direito suspenso é quando o agente comete uma infração de trânsito que por si só preveja esta penalidade, como exemplo dirigir sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.Neste caso também será aberto o procedimento para a aplicação da sanção.
O que fazer?
Em todo processo, seja judicial ou administrativo, você tem o direito de se defender. Nas questões de transito não é, e não poderia ser, diferente!
O Código de Trânsito Brasileiro prevê a oportunidade de apresentação de defesa administrativa de cada infração, individualmente, nos momentos adequados. São elas: a Defesa Prévia, recurso para o JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e o recurso para o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Estas defesas muitas vezes são ignoradas pelo indivíduo, o que inevitavelmente lhe trará grandes prejuízos.
Também existe a defesa durante o procedimento de suspensão do direito de dirigir. Essa iniciada logo após o recebimento da notificação, onde, muitas vezes, se consegue evitar a sanção.
Uma oportunidade de defesa nunca deve ser ignorada, assim como deve sempre ser feita de forma técnica, especializada, sem argumentos feitos de maneira simplória como “não fui eu”, “preciso da minha carteira” e outros.
De forma simplificada, as defesas devem ser fundamentadas, basicamente, na análise do procedimento já realizados e dos requisitos da notificação e do ato administrativo de suspensão. Lembrando que o processo judicial é também uma possibilidade e um grande aliado e pode ser usado para a atender o maior interesse do cidadão.
Não perca suas oportunidades, garanta seus direitos.
Estamos capacitados para auxiliá-los nessa luta.
Luiz Fernando Cunha Júnior
OAB/MG 181.239