VENDI IMÓVEL DE “BOCA” E AGORA DEVO IPTU
Situação que é muito comum de ser verificada no ramo imobiliário é a venda de imóvel apenas por “contrato verbal”. E o que seria o tal do contrato verbal? Nada mais é do que a transmissão de um imóvel de uma pessoa para outra apenas com uma combinação de “boca”, sem qualquer registro documental, sequer um contrato de compra de venda.
Diante dessa situação, aquele que repassou seu imóvel a outro apenas por uma combinação verbal, continua sendo o proprietário do bem perante os órgãos públicos e diante de terceiros. Desta forma, para o município aquela pessoa continua sendo o proprietário do bem e, portanto, deve arcar com os valores devidos a título de IPTU.
Por isso, não raras vezes, as pessoas são surpreendidas com cobranças de algo que já não lhe pertence mais.
A venda de imóvel somente é efetivamente concretizada com a averbação na matrícula do imóvel da transmissão ocorrida. Sendo assim, a simples venda verbal e nem mesmo a assinatura de contrato de compra e venda finalizam a transmissão de imóvel corretamente.
A regra geral é a de que a transmissão somente ocorre com a averbação na matrícula, feita no Cartório de Registro de Imóveis. Alternativamente, para resolver especificamente a questão de débitos de IPTU, muitos municípios aceitam o preenchimento de um formulário onde há a solicitação de alteração de contribuinte. Mas há de se esclarecer que isso não exime a necessidade de transmissão em cartório, para retirar todo e qualquer ônus futuro daquele que já não é mais proprietário do bem.
Mas uma vez que a situação já aconteceu, que o imóvel já foi repassado de forma verbal ou apenas via contrato de compra e venda, o vendedor é sim responsável perante o município que está cobrando o IPTU. Assim, é importante imediatamente entrar com um requerimento junto ao município para alterar a propriedade e, em caso de pagamento dos débitos, acionar o comprador do imóvel, judicialmente, para o reembolso dos valores indevidamente gastos.
Principalmente em caso de venda verbal, é importante produzir outras provas que comprovem a transmissão, tais como testemunhas, comprovantes de luz, água e ou telefone em nome desse comprador no local do imóvel, dentre outros.
Toda vez em que for fazer a venda de imóvel, mesmo que o mesmo se encontre em situação irregular, é importante se consultar com um especialista, a fim de dirimir as dúvidas existentes e para que o mesmo possa planejar a melhor forma de proceder à transmissão, para se evitar danos futuros ao vendedor e até mesmo ao comprador.
Equipe Quirino e Paixão Advogados