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TESTAMENTO: Para quem é importante?

O testamento é uma figura jurídica muito comum, que a imensa maioria das pessoas conhece ou ao menos já ouviu falar, mas a verdade é que ele ainda é pouco utilizado, diante da nossa cultura de não pensar no pós morte.

Mas se a pessoa tem um bem – ou uma pluralidade de bens – é importante que ela saiba quem são os seus herdeiros segundo a ordem legal, de acordo com o que diz a lei. Verificado quem serão seus herdeiros de acordo com a lei, caso esta pessoa não concorde em deixar seu patrimônio para esta ou estas pessoas, torna-se de suma importância fazer um testamento.

Primeiramente, então, vamos esclarecer quem são os herdeiros, segundo o código civil e qual a ordem:

  • Descendentes (filhos, netos…);
  • Cônjuge ou companheiro;
  • Ascendentes (pais, avós…)
  • Colaterais (irmãos, sobrinhos, tios, primos, sobrinhos-netos, tios avós)

Os filhos são os primeiros herdeiros, havendo filhos, são estes que serão os herdeiros, neste caso os demais descendentes não entram como herdeiros. Os filhos só concorrem na herança com o cônjuge ou companheiro (a depender do regime – tema para outra postagem).

Se o Autor da herança não tiver descendentes (nem filhos, netos, bisnetos), serão herdeiros o cônjuge ou companheiro, juntamente com os pais. Não tendo pais, os avós.

Se não tiver nem descendentes e nem ascendentes, o cônjuge ou companheiro herda sozinho.

Note que os colaterais, cujo parentesco mais próximo é de irmãos, não serão herdeiros se houver algum dos parentes elencados acima.

Assim, se a pessoa não concorda com a ordem apresentada acima, um bom instrumento para ser utilizado é o testamento.

No testamento a pessoa proprietária dos bens poderá deixar registrado para quem ela quer deixar seus bens. Mas esta liberdade de testar não é absoluta. Isso porque 50% do patrimônio deverá ser resguardado para os seus herdeiros necessários, segundo a lei. E são herdeiros necessários os descendentes, os ascendentes e cônjuge ou companheiro (de acordo com a ordem acima exposta).

Sendo assim, se existe algum herdeiro necessário, o dono dos bens só poderá dispor – via testamento – de 50% dos seus bens.

Situação distinta ocorre em casos em que o proprietário dos bens não tem descendentes, ascendentes, nem cônjuge ou companheiro. Nesta situação o testamento poderá incluir todos os bens do testador.

É importante frisar que qualquer pessoa pode ser beneficiada pelo testamento, não há necessidade, por exemplo, que exista algum tipo de parentesco. É possível deixar bens para um amigo, um conhecido, para uma pessoa jurídica, para uma ONG e etc.

Se você possui bens e pensa em dispor dos mesmos, para após a sua morte, de maneira distinta da prevista em lei, e importante verificar as possibilidades e, se possível, consultar algum profissional para evitar nulidades no ato.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

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