QUEM PAGA O IPTU DOS IMÓVEIS DA HERANÇA?
Quando ocorre o falecimento de alguém, automaticamente seus bens passam para os seus herdeiros. Mesmo que as formalidades, como inventário, averbação da partilha e outros demorem a se concretizar, fato é que a transmissão em si acontece imediatamente, independente de documentos.
Diante disso, todas as obrigações que recaem sobre o patrimônio passam a ser dos herdeiros, cada qual na proporção de sua herança.
A título de exemplo: Se uma pessoa falece e deixa três filhos como herdeiros e deixou uma casa para partilhar, assim que ocorre o falecimento os filhos serão responsáveis pelo pagamento do imposto, na proporção de 1/3 para cada.
Se o falecido tiver deixado dinheiro, este poderá ser utilizado para pagamento dessas despesas, como o IPTU, mas veja: Assim como o imóvel já é dos herdeiros, a quantia em espécie também é, sendo assim, a lógica é a mesma e não muda a resposta: a responsabilidade de pagamento é dos herdeiros.
Equipe Quirino e Paixão Advogados