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Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso/deficiente

Já temos aqui em nosso blog alguns textos relacionados ao tema “Curatela”, como por exemplo, definição, quando é cabível, dentre outros. Mas nesse abordaremos, de forma bem direta, a pergunta acima: Por que você deve fazer a curatela/interdição do idoso ou deficiente.

Primeiramente é importante destacar que antes de tudo deve-se verificar se efetivamente aquela pessoa está com uma incapacidade que realmente demanda a intervenção mediante a curatela, se este for o caso, chegamos à questão de por qual razão é importante sim fazer a curatela.

Precisa-se destacar que usar de procuração para resolver questões patrimoniais de quem não tem capacidade de se expressar é ilegal. Todos os atos praticados poderão ser anulados. É recorrente situações em que familiares providenciam uma procuração de quem na verdade deveria estar interditado e, de posse deste documento, passam a gerir os bens daquele familiar que vive situação de limitação. É uma atitude equivocada e que pode ter graves consequências.

Assim, é importante que este passo seja dado logo que o médico indique que o paciente não tem condições de gerir as questões de sua vida patrimonial. Não espere a necessidade de se resolver uma questão surja para dar entrada no pedido de Curatela, porque isso pode atrasar assuntos importantes.

Quando pensamos em pessoas com deficiência, por exemplo, que dependem financeiramente de algum familiar, é muito importante que a Curatela seja feita tão logo seja possível, por que isso facilitará o deferimento de uma pensão por morte ao curatelado, em caso de morte de seu curador. Fica mais fácil de se provar uma dependência.

Deixar de fazer a curatela no momento devido pode impedir o recebimento de valores oriundos de transações bancárias, porque, por exemplo, se o banco verifica a incapacidade de manifestar vontade daquele que emitiu uma procuração, automaticamente bloqueará a possibilidade de se fazer qualquer transação. Aí imagina se a transação bancária fosse urgente, para resolver algo relacionado ao próprio incapaz, ele será prejudicado, porque os familiares optaram por levar sua situação na base do “jeitinho”, que pode dar certo por algum tempo, por muito tempo, e, eventualmente para sempre, mas e se der problema? Nesse caso a solução não será dada do dia para a noite, até mesmo porque a Curatela é uma medida judicial e como tal, deve seguir todo um procedimento, que por vezes é rápido e por vezes não.

Não deixe seu ente querido viver numa vulnerabilidade ainda maior que a que ele já vive. Regularize todas as suas questões.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

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