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PASSO A PASSO PARA REGULARIZAR UM IMÓVEL

Uma realidade muito comum na sociedade brasileira é a irregularidade na propriedade de um imóvel. Sabe-se que o sonho do imóvel próprio povoa o imaginário de grande parte da população e, por vezes, esta aquisição ocorre por meios não tradicionais, gerando uma “propriedade irregular”. O que fazer, então, para regularizar a propriedade de um imóvel?

A resposta para esta pergunta de fato não é simples, porque variados fatores podem levar à irregularidade do imóvel, mas vamos nos ater a  fatores comuns e como resolvê-los.

Mas o que significa imóvel irregular? Para que um imóvel esteja devidamente regularizado é preciso que ele esteja registrado no Cartório de Registro de Imóveis competente e mais, para que a propriedade de alguém esteja regular deve-se constar neste registro de imóvel o nome do proprietário.

Então o que isso quer dizer?

Não basta que você assine um Contrato de Compra e Venda para que a propriedade esteja regularizada em seu nome. Também não basta ter uma escritura de compra e venda elaborada no Cartório de Notas. É de suma importância que esta compra e venda seja averbada no Cartório de Registro de Imóveis. É neste momento que o imóvel fica devidamente regularizado em nome de alguém.

Então se existe uma dúvida quanto à regularização, o primeiro passo é procurar o Cartório de Registro de Imóveis e pesquisar a titularidade que consta do imóvel.

Se a construção não tiver averbada, o segundo passo é procurar a Prefeitura para obter o alvará da construção ou certidão de habite-se para obras ou lotes vagos.

Após a regularização do imóvel junto ao município, o passo seguinte é obter a certidão negativa de débitos junto à receita federal. Nesse passo é importante regularizar a contribuição de INSS da construção. Não pode haver débitos tributários em aberto nem referente ao imóvel, nem referente à pessoa. Devendo tudo ser quitado.

Após isso retorna-se ao Cartório de Registro de Imóveis para se averbar a construção e titularidade do bem. Nesse momento é que o imóvel passa a estar devidamente regularizado. Lembrando-se, inclusive, que apenas o imóvel devidamente regularizado é que pode ser objeto de financiamento imobiliário.

Na dúvida, consulte um especialista.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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