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OS 7 ERROS QUE MAIS ATRASAM OS PEDIDOS DE APOSENTADORIA NO INSS

O INSS já viveu dias melhores. Ao menos de uns dois anos para cá é possível afirmar que o INSS demora, e muito, a responder os pedidos mais simples dos segurados.
Este era um problema que já existia antes da pandemia. A falta de servidores, de uma gestão eficiente e até mesmo de vontade política ajudam a explicar o motivo de tanta demora nos pedidos de aposentadorias, auxílios e pensões.
Preparamos uma relação de situações que atrasam ainda mais a análise do seu benefício junto ao INSS. A intenção é que ao menos estes problemas sejam evitados. Vamos lá:

1) Documentação incompleta

Para cada benefício existe uma lista de documentos que são indispensáveis. Sem eles certamente você terá algum problema. A questão de falta de documentação é mais comum nas seguintes situações: reconhecimento de atividade rural, reconhecimento de atividade especial e na pensão por morte.

Na parte de reconhecimento de tempo rural – ou da própria aposentadoria rural por idade – o segurado tem que se esforçar em reunir o maior número possível de provas que demonstrem sua ligação com a atividade rural. Então, se você precisa reconhecer tempo de rural, atente-se para estes documentos:

  • Contrato de arrendamento, registro do imóvel rural.
  • Comprovante de cadastro no INCRA através do documento chamado CCIR.
  • Documentos relativos à venda de mercadorias ou compra de insumos.
  • Certificado de reservista, certificado de reservista e título eleitoral antigo.

Já se a sua aposentadoria precisa do reconhecimento de atividade especial (“insalubre”), o foco é no PPP. Observe se o seu PPP está totalmente preenchido e se está assinado. É importante que apresente o documento que comprove que a pessoa que assinou o PPP realmente é responsável pela empresa. A falta ou falha de preenchimento do PPP costuma atrasar a análise do seu pedido de aposentadoria.

Por fim, em relação à pensão por morte, o problema maior é quando o falecido vivia em união estável, sem chegar a formalizar a união em cartório. Para estes casos é importante reunir o maior número possível de documentos. Aqui destacamos:

  • Correspondências com o mesmo endereço, mas enviadas para o falecido e para o requerente.
  • Certidão de nascimento de filhos em comum.
  • Certidão de nascimento ou, se for divorciado, casamento da pessoa que faleceu. É importante que seja atualizada.
  • Se você constava como dependente no imposto de renda, apresente uma cópia deste documento.

2) Divergência de dados do CNIS

CNIS é a sigla de Cadastro Nacional de Informações Sociais e é usado como apelido do “extrato previdenciário”, documento em que é possível checar o que o INSS já reconhece como seus vínculos e tempo de contribuição.
É muito comum que alguns períodos que você não trabalhou não estejam acusando no extrato. Pode ser um período de carteira de trabalho ou um período que você contribuiu por “carnêzinho”.
Assim, antes de fazer o pedido, confira seu extrato e confronte com sua carteira de trabalho e com os carnês que você possui. Encontrando períodos que trabalhou e não estão constando, já separe este documento e apresente junto do seu pedido.

3) Período de trabalho que foi objeto de processo trabalhista

Se em algum momento da sua vida você precisou fazer um processo trabalhista, o ideal é que quando for aposentar apresente cópia deste processo.
Isso porque o INSS pode relutar em reconhecer aquele vínculo de emprego ou, ao menos, não considerar o valor exato da sua remuneração no período. Assim, antecipe-se ao problema e apresente cópia da reclamação trabalhista que você fez.

4) O que dá direito a aposentadoria por invalidez e auxílio-doença é a incapacidade, não a doença

Se o seu pedido é de aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente) ou algum outro benefício por razões de saúde, o principal documento é o atestado médico.
Receitas de medicação e exames são importantes e devem ser apresentados. Mas estes somente provam que você está com a doença. O documento mais importante é o atestado médico, que deixe claro que você deve se afastar do trabalho, que não está apto para exercer atividade profissional.

5) Divergência nos dados cadastrais

Pode ocorrer divergências quanto ao nome de seus pais, CPF e até mesmo quanto ao seu nome – especialmente se você já foi casado.
Se o seu pedido está sendo feito online, apresente sua certidão de nascimento/casamento atualizada, seu documento de identificação mais recente (às vezes sua identidade é muito antiga e seja melhor você apresentar sua CNH) e até mesmo um comprovante de residência.
Afinal, isto é fácil de resolver e não pode ser o motivo de atraso da sua aposentadoria, não é mesmo?

6) Falta de detalhamento do pedido

A rigor, a legislação obriga o INSS a conceder o melhor benefício possível. Isso inclui a obrigação do INSS de orientar os segurados quanto aos seus direitos e até mesmo de que seja o órgão o responsável por identificar a aposentadoria que está sendo solicitada.
Na prática, o ideal é que você se antecipe e já faça constar expressamente qual é o seu pedido. Aqui no escritório temos o hábito de apresentar um requerimento por escrito junto da documentação. Estamos falando de um requerimento fora dos formulários padrão do INSS.
Lá informamos qual é o benefício que está sendo requerido e já declaramos as provas que estamos apresentando, o que deve ser levado em consideração, etc.
Assim, apresente seu pedido por escrito, além dos formulários padrão e declare exatamente qual é o seu pedido.

7) Atenção ao prazo do INSS e formalize sua reclamação na ouvidoria

Por lei, existe um prazo máximo para o INSS responder aos pedidos que lhe são apresentados. Existe uma pequena divergência quanto ao prazo máximo, prevalecendo o limite de 45 dias.
Neste início de ano, para o espanto dos profissionais que atuam na área, o INSS fez um acordo judicial que temporariamente permitiu que o INSS descumpra este prazo.
Mas, ainda assim, a lei está em vigor. Então chegando no 45° dia, caso o INSS ainda não tenha respondido seu pedido, a recomendação é fazer reclamação na ouvidora do INSS.
Basta que você lance no google a pesquisa “ouvidoria inss” e o primeiro link te levará ao formulário de cadastro.
E, se mesmo após formalizar a reclamação na ouvidoria o seu pedido ainda não for respondido, avalie a necessidade de propor uma ação judicial contra o INSS. Neste caso você precisará buscar orientação com um advogado especializado no assunto.

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