O que é Usucapião?
Este termo jurídico é bastante conhecido e muito falado de um modo geral. A grande maioria das pessoas em algum momento já ouviu falar e tem uma breve noção do que se trata.
Então hoje vamos fazer um apanhado geral, para explicar de forma simples, o que é a usucapião.
Usucapião é a aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e sem interrupção, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva. Por esse breve conceito certamente fica difícil de um leigo entender claramente do que se trata, mas vamos destrinchar esse conceito.
Se a usucapião é uma aquisição, então se trata de uma obtenção, de adquirir algo para si, como se comprasse, por exemplo. A lei prevê que para que ocorra esta aquisição tem-se que cumprir alguns requisitos: a pessoa possuir um imóvel (no caso de usucapião de bem imóvel), como sendo seu, por quinze anos ou mais, sem interrupção ou oposição de alguém, independentemente de outros documentos.
A usucapião pode ser promovida tanto judicialmente quanto em cartório de notas. Importante que se for feito em cartório não pode haver qualquer tipo de questionamento por parte de outra pessoa.
É interessante exemplificar, para que seja mais fácil o entendimento: Uma situação muito comum é a seguinte: Uma pessoa compra de forma informal, às vezes até “de boca”, um imóvel, uma casa, um terreno de alguém, sem ter o devido registro do imóvel. Por lá esse comprador vive por longos anos e em determinado momento resolve vender seu bem, mas se dá conta de que não tem uma escritura, que não tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, por vezes sequer tem um contrato de compra e venda. Nesta clássica situação, uma saída muito adequada para promover a regularização do imóvel – e a averbação da propriedade no registro do imóvel – é ingressar com uma ação de usucapião.
Por este pleito, a pessoa que tem um imóvel como seu por longo período, pleiteia ao juiz que declare sua propriedade por sentença e que, após, seja averbado no registro do imóvel.
A fim de comprovar que possui um imóvel como seu por longo período, a parte deve apresentar o máximo de documentação possível do seu bem. Contas de água e luz de todo o período de posse, IPTU também. Comprovantes de residências variados e de todo período possível. Fotografias, testemunhas que acompanharam a posse pelo período indicado e tudo mais que poder auxiliar no convencimento do juiz.
Além disso, caberá à parte apresentar uma planta detalhada do bem que pretende usucapir, bem como o memorial descritivo do mesmo, emitidos por profissional habilitado.
Todos os confrontantes, aqueles que fazem divisa com o imóvel, serão chamados a se manifestarem, devendo indicar sua concordância ou não com a alegação de posse ininterrupta e pacífica.
Ao final, tudo estando de acordo com as exigências legais, será averbado no registro do imóvel a aquisição por meio de usucapião, passando o possuidor a ser, oficialmente, proprietário do bem.
Em futuras postagens abordaremos os diferentes tipos de usucapião, que demandam prazos distintos, pode ser de 15 anos, 10 anos, 05 anos. Também trataremos de situações específicas, como, por exemplo, usucapião de bem herança. Então não percam os próximos posts.
Equipe Quirino e Paixão Advogados