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O patrão pode descontar o atestado médico na rescisão?

Você sabia que o atestado médico é uma importante ferramenta que protege os direitos dos trabalhadores? Muitas vezes, precisamos nos ausentar do trabalho por motivo de saúde, e o atestado médico é a maneira de comprovar essa necessidade. No entanto, uma dúvida comum que surge é se o patrão pode descontar o atestado médico na rescisão do contrato de trabalho.

É importante esclarecer que o atestado médico é uma forma do empregado justificar sua falta em um dia de trabalho devido a problemas de saúde. Ao apresentar um atestado válido ao empregador, o funcionário não pode sofrer nenhum desconto no salário referente ao período de afastamento. Esse é um direito assegurado pela legislação trabalhista.

No entanto, quando falamos da rescisão do contrato de trabalho, a situação é a mesma. Não é possível descontar o valor do atestado médico no acerto de contas entre empregado e empregador. O atestado não deve afetar as verbas rescisórias, como o pagamento de férias proporcionais, 13º salário, horas extras ou qualquer outro direito trabalhista que o empregado tenha acumulado ao longo do tempo de serviço.

Descontar o atestado médico na rescisão é uma prática ilegal e que vai contra os direitos trabalhistas do empregado. É importante estar ciente de seus direitos e, caso enfrente alguma situação desse tipo, busque orientação junto a um advogado trabalhista ou ao sindicato da sua categoria.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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