Não devo e estou com o nome sujo
Esta situação é muito mais comum do que se possa imaginar. Sim, a pessoa não possui qualquer débito, não tem boletos em aberto, não tem empréstimos vencidos, nada do tipo, e – do nada – descobre que tem alguma restrição em seu nome.
O pior é que geralmente esse tipo de descoberta acontece quando a pessoa está tentando concretizar algum tipo de negócio, em que se pesquisa seu CPF.
Diante da informação da existência de pendência no nome, a primeira coisa a se fazer é descobrir qual empresa promoveu a negativação (a inscrição do nome no rol de maus pagadores). Para isso é necessário se fazer uma pesquisa. Tanto o Serasa, quanto o SCPC – Boa Vista, disponibilizam esta pesquisa gratuitamente em seus respectivos sites. Apenas o SPC Brasil que cobra pelo serviço. Mas atenção: Se você fizer uma consulta no Serasa, por exemplo, e dizer que “nada consta”, nada impede de você estar negativada pelos outros bancos de dados existentes.
Prosseguindo, após fazer a consulta e constatar o apontamento, o consumidor fica sabendo qual foi a empresa (banco, loja, telefonia, financeira, etc…) que promoveu esta inclusão. Diante desta informação é possível descobrir se a negativação é indevida ou devida, ou seja, se realmente existe um débito junto a tal empresa ou não.
Se o consumidor constata que não possui qualquer dívida com a aludida empresa, então é caso de procurar auxílio profissional ou o juizado especial, para ingressar com uma ação de reparação por danos morais. Isso porque colocar o nome de alguém no Serara, SPC ou SCPC de forma errada, sem que ela deva, gera o direito de indenização.
O valor da indenização vai ser definido pelo juiz da causa, mas geralmente varia entre R$10.000,00 (dez mil reais) e R$20.000,00 (vinte mil reais), em Minas Gerais.
Para fazer jus à indenização o consumidor não pode possuir outra restrição anterior em seu nome, a menos que a outra também seja indevida.
A restrição se mostra indevida mesmo que um dia o débito tenha existido, se for constatado que não existe mais. Por exemplo, é muito comum a pessoa possuir um débito, ser negativado pelo mesmo e depois regularizar sua situação, pagando-o. Após o pagamento a empresa tem o prazo de 05 dias para promover a exclusão do apontamento. Se após tal prazo a negativação se mantém ativa, surge o direito de reivindicar uma indenização. Mas nesse caso não basta esperar 5 dias, pois poucos dias de atraso para exclusão são tolerados pelos julgadores. Após passar um tempo já não razoável, tempo este que deverá ser conversado com o profissional, aí sim o consumidor poderá ingressar com a demanda indenizatória.
Por fim, importante esclarecer que é possível fazer um pedido de tutela de urgência, uma liminar, para que seja determinada a exclusão do apontamento logo no início do processo, para minimizar os prejuízos do autor da ação.
Qualquer dúvida sobre o tema, pode deixar uma mensagem para a gente.
Equipe Quirino e Paixão Advogados