HERDEIRO QUE MORA NO IMÓVEL PODE SER DESPEJADO?
Não raras as vezes nos deparamos com a situação de apenas um dos herdeiros fazer uso de um imóvel que está em inventário. Uma dúvida que paira neste tipo de situação, sobretudo quando há demora na conclusão do inventário, é se seria possível cobrar algo ou até mesmo pedir o despejo daquele que usufrui sozinho do bem.
É claro que o adequado seria fazer um acordo entre todos os herdeiros, para se evitar uma briga desnecessária. Mas caso não seja possível o diálogo entre as partes, uma das alternativas é ingressar com uma demanda de arbitramento de aluguéis.
Acaso o herdeiro que reside no imóvel não pague os aluguéis aos demais herdeiros, poderá sofrer com o despejo por falta de pagamento.
Por outro lado é importante que os herdeiros que não residem no imóvel fiquem atentos com a ocupação mansa e pacífica do residente por longo período, porque pode ocorrer usucapião do bem no futuro.
Equipe Quirino e Paixão Advogados