Fazer processo não quer dizer que não exista acordo
Será que dar entrada com um processo na justiça significa, em todas as ocasiões, que não há acordo entre as partes? Isso não é verdade. Especialmente no que se refere a questões de família, quais sejam, divórcio, guarda de filho, convivência e pensão alimentícia, é extremamente comum que haja acordo entre os genitores sobre todos os pontos, mas ainda assim seja necessário ajuizar uma ação, ou seja, entrar com um processo.
Isso ocorre porque quando existem filhos menores de 18 anos, as questões relativas a eles – precisamente a guarda e a pensão alimentícia – devem ser homologadas pelo juiz. Ainda que os genitores concordem com todos os termos, não é possível resolver extrajudicialmente, é obrigatório que seja efetivado o processo consensual na justiça.
A obrigatoriedade vem do fato de que o Ministério Público, que é o fiscal da lei, precisa resguardar os direitos das crianças e adolescentes, então seu representante analisará o acordo para verificar se as crianças estão protegidas, e posteriormente o juiz homologará o referido acordo.
Por isso, é muito importante procurar seu advogado de confiança especialista em questões de família.