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FALTA DE PRODUTO EM ESTOQUE – OBRIGAÇÃO DO FORNECEDOR

Situação muito comum vivenciada hoje em dia é a compra de produtos pela internet. Fato é que a compra a distância já era muito comum, principalmente entre os mais jovens. Mas após a pandemia o número de compras a distância disparou em todos os setores possíveis e imagináveis.

E assim como em qualquer relação jurídica, não raras as vezes, acontece algum tipo de problema na contratação. Dentre estes problemas um muito comum é uma empresa anunciar uma promoção, induzir o consumidor à compra e depois simplesmente alegar que não poderá concretizar a venda por não possuir o objeto em estoque.

Na maioria das vezes o consumidor acaba assentindo com a opção proposta pelo vendedor, ou devolução da quantia paga ou substituição por um produto similar. Mas existem situações que valem a pena a insistência por parte do consumidor, principalmente se havia feito a compra em uma promoção muito boa.

Esse tipo de hipótese acontece muito durante períodos promocionais, como a famosa Black Friday ou as liquidações de início de ano.

Recentemente a questão chegou, inclusive, ao STJ, pois o Tribunal Estadual entendeu que o consumidor não poderia exigir o cumprimento da obrigação, uma vez que o fornecedor alegou falta de estoque. Para o Tribunal caberia ao consumidor optar pela substituição por produto similar ou a restituição do dinheiro.

Já o STJ entendeu de forma diversa, afirmando que cabe sim ao fornecedor entregar o produto tal qual foi vendido. A única hipótese em que o fornecedor poderia se livrar da obrigação de entrega do produto específico seria em caso de o mesmo não ser mais fabricado e não ser encontrado sob nenhuma hipótese. Caso contrário cabe ao fornecedor providenciar o produto, mesmo que seja necessário recorrer a outro revendedor, pois é direito do consumidor exigir o cumprimento da obrigação.

Então consumidores, fiquem atentos aos seus direitos!

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

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