Blog

Advocacia

É POSSÍVEL TRANSFERIR ÚNICO VÉICULO DE PESSOA FALECIDA SEM INVENTÁRIO?

Uma dúvida muito comum que surge quando uma pessoa falece deixando apenas um veículo, sem qualquer outro bem a ser partilhado, é se seria possível transmitir esse único bem sem a necessidade de se fazer um inventário.

Esta dúvida é plenamente justificável, sobretudo quando se fala de veículo de baixo valor, afinal de contas é possível liberar saldo de salário, FGTS, pequeno valor em conta bancária apenas com alvará judicial, sem a necessidade do inventário.

Ocorre que esta regra NÃO se aplica a veículos. E, assim sendo, por mais que o automóvel seja de baixo valor, é indispensável que a partilha do mesmo seja feita através de INVENTÁRIO, seja ele judicial ou extrajudicial (caso não existam incapazes e nem litígio entre herdeiros).

Isso porque apenas as hipóteses previstas na lei 6.858/80 e no decreto 85.845/81 é que autorizam a transmissão sem o procedimento de inventário.

 

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

COMPARTILHE