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Diferenças entre a guarda unilateral e a guarda compartilhada

Muito se fala sobre a guarda compartilhada e a guarda unilateral, mas você realmente entende a diferença? Algumas pessoas acreditam que, ao ser fixada a guarda compartilhada, a pensão alimentícia deixa de ser devida, será que isso é verdade? Além disso, será que na guarda unilateral eu posso mudar de cidade com meu filho sem autorização do outro genitor, e na compartilhada eu não posso?

Bom, é necessário esclarecer algumas questões, especialmente em um tópico que afeta tanto a vida das pessoas, como a guarda de crianças. Em primeiro lugar, é importante esclarecer que hoje, no Brasil, a regra é a guarda compartilhada, que apenas não será aplicada caso um dos genitores declare ao juiz que não a deseja, ou se houver alguma causa grave que impeça um dos genitores.

Ao ser fixada a guarda compartilhada, é importante determinar o que chamamos de “base de moradia”, ou “lar referencial” da criança, ou seja, na casa de qual dos genitores o menor efetivamente morará, a casa que ele entenderá como sua casa. Ainda que a convivência com o outro genitor seja ampliada, é necessário haver essa fixação, justamente porque o genitor que não possui a base de moradia deverá pagar pensão alimentícia. Dessa forma, a guarda compartilhada não desobriga o pagamento de pensão, como muitos acreditam.

Ao genitor que não possui a base de moradia e consequentemente paga pensão alimentícia é ressalvada a convivência com a criança, que é mais ampla do que na guarda unilateral, quando tem direito apenas às “visitas”. Na convivência mais ampla, o genitor participará também de atividades cotidianas durante a semana, caso assim seja acordado entre os pais ou fixado pelo juiz.

Além disso, na guarda unilateral, diferentemente do que alguns possam crer, não é possível a mudança de cidade sem autorização do outro genitor ou do próprio juiz, assim como na guarda compartilhada.

Assim, a guarda compartilhada tende a ser bastante benéfica para a criança e para todos os envolvidos. De toda forma, como sempre afirmamos, é importante levar em consideração o caso concreto, especialmente no Direito de Família.

Equipe Quirino e Paixão Advogados.

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