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Descubra se você tem direito à aposentadoria como PCD.

Alguns problemas de saúde são reconhecidos quase que automaticamente pelo INSS como deficiência.

E, ao reconhecer que uma pessoa como PCD, as regras de aposentadoria são bem mais fáceis de cumprir.

                Assim, para quem tem algum problema de saúde que pode ser enquadrado como PCD é importante obter este reconhecimento, já que será possível se aposentar mais cedo e com valores melhores.

Dentre as aposentadorias e benefícios do INSS, a aposentadoria das pessoas com deficiência é a única que ficou de fora da Reforma da Previdência.

O que parece ser do conhecimento de pouca gente é que várias doenças ou problemas de saúde podem fazer com que uma pessoa seja reconhecida como PCD.

PCD não é só a pessoa que tem doenças graves, grandes limitações funcionais. Algumas doenças, que persistem com o tempo, podem gerar um quadro de deficiência, mesmo que em grau leve. E a lei traz regras diferentes de aposentadoria para o PCD, mesmo nos casos leves.

Então algumas doenças, casos em que o trabalhador convive com sequelas de doenças ou de acidentes, podem levar ao reconhecimento da condição de PCD e o acesso à aposentadoria com exigências menores.

Pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência, o INSS deverá avaliar a situação de cada pessoa individualmente. A essência para que seja considerado PCD:

– Que tenha um impedimento (problema de saúde) de longo prazo (superior a 2 anos);

– com limitação física, mental, intelectual ou sensorial;

– que obstrua a participação plena daquela pessoa em igualdade de condições no mercado de trabalho.

                Veja que problemas de saúde que popularmente não são considerados graves podem ser o suficiente para que uma pessoa seja enquadrada como PCD.

                Pessoas com sequelas de acidentes que deixaram claras limitações de movimento; trabalhadores com doenças que impeçam o exercício de determinadas atividades; movimentos físicos que não podem ser feitos…
                Se este problema dura mais de 2 anos e de alguma maneira interfere na sua participação plena e em igualdade de condições, você poderá ser considerado PCD.

                Sendo pessoa com deficiência, o INSS oferece aposentadoria com idade reduzida:

SEXOIDADETEMPO CARÊNCIA
HOMEM6015
MULHER5515

                Na modalidade aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador PCD poderá se aposentar independente da idade. Veja a tabela com tempo mínimo:

GRAUHOMEMMULHER
GRAVE2520
MODERADA2924
LEVE3328

Um ponto que parece passar despercebido por muitas pessoas que buscam esta aposentadoria é que a condição de PCD precisa cobrir todo o período de contribuição. Se sua aposentadoria será com idade reduzida, a condição de PCD precisa contemplar os 15 anos de carência. Caso seja aposentadoria por tempo, precisará contemplar todo o período de contribuição (se não cobrir todo, ainda assim terá algumas vantagens, mas aí é assunto para outra postagem).

Nos nossos atendimentos identificamos que a maior dificuldade dos trabalhadores PCD é justamente fazer prova que o problema de saúde existe há muito tempo. Fica aqui a dica de documentos que podem servir de prova:

– Documentos médicos: laudo e relatório médico, atestados, prontuários, receitas, exames médicos (ressonância magnética, Raio-X, tomografia), dentre outros.

– Certificado de reservista com dispensa em razão da deficiência

– Histórico escolar que mostre dispensa das aulas de educação física

– Passe livre para transportes públicos

– CNH especial e laudo do DETRAN para PCD

– Cartão da pessoa com deficiência para estacionamento

-Atestado de saúde ocupacional (ASO) da empresa demonstrando a deficiência

– CAT – Comunicação de acidente do trabalho

– Boletim de ocorrência de acidentes

– Qualquer outro documento que prove o impedimento de longo prazo

E para quem está lendo este texto, é PCD e ainda não está no momento de aposentar, a dica é se prevenir: reúna desde já documentos médicos que confirmem sua condição hoje e, se possível, também no passado. Futuramente, na hora de aposentar, você vai precisar.

Ainda com dúvidas? Agende uma consulta com nossa equipe.

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