Condômino inadimplente pode ser impedido de usar áreas comuns?
É possível proibir o uso de áreas comuns – piscina, salão de festas, quadras – do morador que não está em dia com a taxa de condomínio? A resposta é não. Saiba o porquê e outras recomendações sobre o assunto.
Em tempo de crise econômica, aumentam as chances de inadimplência nos condomínios.
E, visando assegurar a saúde financeira, os administradores e síndicos tentam criar mecanismos para garantir que os condôminos mantenham sua contribuição em dia.
Ocorre que o impedimento de uso de áreas comuns é considerado ilegal. Proibir o morador que está em atraso com o condomínio de utilizar as dependências como piscina, quadra, salão de festas ou qualquer outro espaço de uso comum é uma medida ilegal.
O entendimento é que o o condomínio dispõe de meios para realizar a cobrança desta dívida. Inclusive, conforme convenção e de acordo com o Código Civil, é possível estabelecer multas consideráveis para quem reiteradamente deixa de pagar sua taxa de condomínio.
Assim, proibir o uso das áreas comuns seria uma “dupla” punição – o que geralmente não é aceito.
E os administradores e síndicos já devem saber que é necessário ter cuidado com a cobrança. Apesar de ser um transtorno – e muitas vezes grave-, qualquer tipo de constrangimento ao devedor certamente somente aumentará o problema. Cobranças em público, em grupos de whatsapp é certeza de confusão e risco de aumentar o prejuízo.
Neste contexto, é importante lembrar, também, alguns cuidados quando o inadimplente é um inquilino. A relação do condôminio é com o condômino, com o proprietário do imóvel.
Não importa se no contrato de aluguel o dono fez constar a obrigação do locatário pagar a taxa de condomínio. Em caso de inadimplência, a cobrança deve ser feito junto ao proprietário – inclusive eventual execução judicial destes valores deve ser direcionada ao dono, não ao inquilino. A dívida é vinculada à propriedade, não a quem faz uso dela.
Caso tenha dúvidas, sempre consulte seu advogado de confiança!
Equipe Quirino e Paixão Advogados