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COMPREI UM IMÓVEL E O VENDEDOR NÃO OUTORGA ESCRITURA. O QUE FAZER?

Na negociação da aquisição de imóvel é comum que as partes, vendedor e comprador, façam um contrato de promessa de compra e venda no qual consta as condições do negócio jurídico, como condições e forma de pagamento, apresentação de certidões e demais obrigações e direitos.
Sendo assim, é comum que exista uma cláusula que estabelece que a escritura pública somente será lavrada após a conclusão das obrigações, sobretudo o pagamento integral acordado pelo bem.
Pois bem, por vezes no decorrer do tempo algumas situações podem acontecer e impedir ou dificultar a outorga da escritura:

 Recusa injustificada do vendedor;
 Falecimento do vendedor;
 Sumiço do vendedor;
 Recusa inversa, por parte do comprador;

Diante desse tipo de situação, após se esgotar as tentativas de se obter a assinatura da escritura, caberá à parte prejudicada ingressar em juízo para conseguir a autorização para a formalização da transmissão do bem, ou seja, registrar a compra e venda.
O nome da ação que deverá ser movida é ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. O nome é complicado, mas a intenção é simples: mostrar ao juiz que foi um contrato, o mesmo foi cumprido, mas após o cumprimento uma das partes não se disponibilizou a assinar a escritura. Assim, pede-se autorização judicial para proceder ao registro, sem que a escritura tenha sido assinada.
É importante que este contrato, já cumprido, não possua cláusula de arrependimento do negócio, pois se esta existir poderá ser usada como justificativa para a não outorga da escritura.
Se você passar por situação desse tipo é importante procurar ajuda profissional, pois cada caso tem suas especificidades que deverão ser analisadas. Pode ser caso sim de se fazer a ação de Adjudicação Compulsória, mas pode ser caso que somente uma ação de usucapião resolveria, pode ser caso de não ser necessária uma demanda judicial. Em suma, é necessário conversar com um profissional para que este te auxilie a definir qual é sua real necessidade.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

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