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Casamento ou União Estável. Há diferenças na hora da herança?

Já tivemos algumas postagens no blog sobre diferenças e semelhanças entre o casamento e a união estável. De certo que ao longo dos anos a jurisprudência foi se aperfeiçoando, até que chegássemos no ponto em que estamos hoje em dia. Atualmente a união estável é equiparada ao casamento e em questão de direitos e deveres não são feitas distinções.

A maior diferenciação existente entre união estável e casamento está nas formalidades de sua concretização, sendo o casamento um negócio jurídico que demanda maiores formalidades para sua realização.

Quando pensamos na herança, tanto para cônjuges (aqueles que são casados) quanto para companheiros (aqueles que vivem em união estável), é importante demais destacar que ela, a herança, é diferente da MEAÇÃO!

A meação é a parte do patrimônio comum do casal que pertence a cada parte. Quando existe uma relação cujo regime é o da comunhão universal de bens, todos os bens do casal se comunicam, ou seja, tudo que é de um, também é do outro. Então, tudo entre eles será dividido meio a meio, em razão do regime escolhido para a união. Neste caso trata-se de divisão da meação. Não é herança. Se um dos cônjuges morre, o outro fica com a metade a que tem direito, por meação. Como não se trata de herança, não tem que se falar em pagamento de imposto de transmissão (ITCD), por exemplo.

No casamento por comunhão universal, assim como na separação obrigatória de bens e, ainda, no regime de comunhão parcial de bens, quando não há bens particulares, o cônjuge não será obrigatoriamente herdeiro. Se existirem descendentes (filhos, netos,… ) do falecido, então nesta situação o cônjuge não será herdeiro, apenas meeiro, a depender do regime.

A principal diferença na herança quando falamos de casamento e/ou união estável, não está no fato de ser casamento ou união estável, mas sim no regime de comunhão adotado.

Muitos pensam que a união estável é sempre acompanhada do regime da comunhão parcial de bens, mas não é necessariamente assim. De fato uma união estável desacompanhada de formalidades, em que não se faz qualquer tipo de declaração em cartório, será no regime de comunhão parcial de bens, pois este é o regime automático adotado. Da mesma forma o casamento, se não tem um pacto antinupcial, o regime será o da comunhão parcial de bens.

A definição de como será a situação do cônjuge ou companheiro em caso de morte do seu parceiro depende, então, do regime adotado, para definir a quota parte enquanto herdeiro.

Por isso é sempre importante buscar o auxílio de um profissional antes de definir qual o regime de casamento e união melhor se adequa à sua realidade de vida.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

 

 

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