AUXÍLIO ACIDENTE: O QUE É, QUEM TEM DIREITO
Existe um benefício pago pelo INSS chamado “Auxílio Acidente” é que muitas vezes é ignorado.
Importante deixar claro que não estamos falando de “auxílio doença” ou até mesmo do “auxílio doença acidentário”. “Auxílio Acidente” é um benefício especifico do INSS.
Quando o trabalhador está sem condições de trabalho, deve solicitar e receber do INSS o auxílio-doença.
Agora, existem situações em que o trabalhador passou por um problema de saúde, já se recuperou, mas convive com uma sequela.
A sequela não impede que trabalhe. Apenas limita a sua condição de trabalho, ainda que minimamente.
Um acidente que faz com que a pessoa tenha movimentos limitados ou perda de membro; uma doença que fez com que o trabalhador tenha como sequela perda de algum sentido (visão, audição).
São exemplos de sequelas que, superado o momento crítico, permitem que a pessoa trabalha, mas não mais com a condição total que tinha anteriormente.
Como a pessoa tem condições de trabalhar, o benefício será de metade do valor de um auxílio doença. E o trabalhador poderá continuar trabalhando (empregado, por conta própria, etc.) E recebendo o auxílio acidente.
Repetindo: quem recebe auxílio acidente pode trabalhar e contribuir para o INSS. Terá seu salário e o benefício do INSS.
Pela lei, o INSS deveria avaliar automaticamente se o trabalhador tem direito ao benefício. Logo quando for feita a perícia do auxílio-doença o perito deveria checar se não é o caso de pagar o auxílio acidente. Na prática, o INSS esquece de fazer esta avaliação.
Então se você tem algum tipo de sequela, oriunda de algum acidente ou doença, é possível que tenha direito a este benefício “esquecido”.
É importante ressaltar que este benefício somente será pago se, quando do acidente/doença, você era trabalhador de carteira assinada. Se estava desempregado, mas tinha pouco tempo que saiu do emprego, vale a pena checar se ainda estava no prazo que permite o benefício.
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