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Aposentadoria do dentista – 2021

Já não é novidade que dentistas têm regras diferenciadas para se aposentar pelo INSS, não é mesmo?

São regras que possibilitam que estes profissionais se aposentem um pouco mais cedo ou com valor de aposentadoria mais alto – e muitas vezes mais cedo e com melhor valor!
Justamente em razão destas “vantagens” é que o INSS costuma apresentar vários empecilhos na hora de conceder esta aposentadoria. Na verdade, muitas vezes o dentista sequer é informado pelo INSS que existem regras diferentes que permitem esta aposentadoria especial.

A “vantagem” a qual nos referimos é sobre o enquadramento do tempo de serviço do dentista como “tempo especial”. Sendo considerado especial, será necessário menos tempo de trabalho para obter a aposentadoria.
Considera-se especial, sobretudo, pelo fato de que estes profissionais estão constantemente expostos à agentes biológicos agressivos. Em tempos de pandemia fica ainda mais fácil compreender os riscos.
Esta condição especial para a aposentadoria dos dentistas faz diferença nas 3 principais modalidades de aposentadoria da categoria: por tempo de contribuição, por idade e aposentadoria especial.

Isso porque ainda que não seja possível reconhecer todo o histórico profissional como especial, todo o período trabalhado até novembro de 2019 (mês da Reforma da Previdência) pode ser convertido em tempo comum. Na prática, as dentistas recebem um acréscimo de 20% no seu tempo e os dentistas recebem um acréscimo de 40% no seu tempo. E este aumento de tempo, no mínimo, permitirá uma aposentadoria de maior valor!
Importante deixar claro que a diferença no acréscimo é justificada pelo fato de se exigir mais tempo de contribuição dos homens.
Todo este cenário que permite aposentadorias mais vantajosas aos dentistas faz com que muitas destes benefícios sejam concedidos após decisão judicial. Como dito, o INSS faz de tudo para dificultar a concessão e, uma vez indeferido o pedido, resta a propositura de ação judicial.

Assim, muitos pontos polêmicos já foram enfrentados pelos Tribunais, prevalecendo decisões favoráveis aos dentistas, com destaque para os seguintes:
a) Desnecessidade de se afastar da profissão após a aposentadoria.
b) Possibilidade de o dentista autônomo fazer uso destas regras especiais.
c) Uso de EPI não interfere no reconhecimento da atividade especial

Além desta resistência do INSS, a Reforma da Previdência criou 4 regras diferentes de transição. E o valor do benefício varia conforme a regra que for utilizada pelo segurado do INSS.

Este emaranhado de regras especiais, decisões judiciais e regras de transição é um complicador para o dentista que busca sua aposentadoria. Inclusive, esta situação é a que explica o fato de muitas aposentadorias de dentistas serem passíveis de revisão.

Apesar de ser desejável que todos possam se aposentar sem a necessidade do trabalho de um advogado, o ideal é que esta categoria profissional conte com o trabalho de um profissional de direito previdenciário.

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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