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Aposentado com doença grave em estágio inicial também tem direito à isenção de Imposto de Renda

Aposentados com doenças em estágio inicial vêm solicitando judicialmente o direito à isenção do imposto de renda.
Isto porque a administração pública reiteradamente nega o benefício, argumentando que a lei não contempla doenças em estágio inicial – câncer, alzheimer – ou que não é possível enquadrar o problema de saúde na lista de doenças – caso da cegueira monocular.
A lei em questão é a Lei 7.713, que traz uma lista de doenças consideradas graves e que dão ao aposentado o direito de não pagar imposto de renda sobre seu benefício previdenciário.
Ocorre que a distinção de “estágio inicial” ou se a cegueira atinge apenas um dos olhos não faz parte da lei. Assim, o Poder Judiciário vem julgando favoravelmente aos contribuintes.
Neste processo judicial, inclusive, é possível obter o ressarcimento do imposto pago desde a data do laudo médico que confirma a doença, limitado à prescrição de 5 anos.
A obtenção de isenção do imposto de renda vem se tornando um tormento para aposentados. O déficit de servidores atrasa a realização de perícias que comprovam a existência da doença – situação que só piorou com a pandemia. Não bastasse isto, os aposentados agora se deparam com negativas sob argumentos ilegais.
As decisões favoráveis à isenção já é uma realidade em vários Tribunais do país, inclusive no Superior Tribunal de Justiça.
Na dúvida, consulte seu advogado de confiança.

Equipe Quirino e Paixão Advogados 

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