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A prática de manter a negativação (nome sujo) mesmo após o pagamento

Sabemos que é prática das empresas efetuar negativação do nome do consumidor, ou seja, colocar no  SPC e SERASA,  quando este está com algum débito em aberto. Esta medida é utilizada, obviamente, para forçar que o consumidor saia da posição de devedor, pague seu débito, para voltar a ter o “nome limpo”.

Ocorre que não raras as vezes mesmo após o pagamento do débito por parte do consumidor, a empresa não efetiva a retirada do seu nome do rol de maus pagadores (SPC/Serasa). O que fazer diante dessa situação?

         Primeiramente é de se esclarecer que após o pagamento do débito a empresa tem o prazo de 05 dias úteis para “limpar” o nome do consumidor. Este prazo começa a correr da confirmação do pagamento.

         Passado este prazo a negativação passa a ser indevida, ou seja, errada! E, dependendo da situação pode ser caso de indenização por danos morais.

         Orienta-se que passados os cinco dias, sem a exclusão, o consumidor faça contato com a empresa relatando o ocorrido e solicite a baixa imediata. Se mesmo assim a exclusão não ocorrer, deve-se buscar auxílio no Procon, Juizado Especial ou de algum advogado de sua confiança.

         É claro que tudo é questão de bom senso. Acaso o atraso para a retirada do nome do cliente do SPC/Serasa seja pequeno e seja feito sem a interferência do judiciário, a probabilidade de a empresa ser condenada ao pagamento de indenização por danos morais é baixa.

Por outro lado, acaso o consumidor demonstre que fez contados tentando a solução ou acaso já tenha passado um prazo maior sem a retirada, certamente haverá condenação da empresa a pagar uma indenização por danos morais ao consumidor.

Portanto, fique atento aos seus direitos!

Equipe Quirino e Paixão Advogados

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