A LENDA DO PERCENTUAL DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
Situação muito comum vivenciada no dia-a-dia dos escritórios de advocacia é de o cliente chegar e perguntar qual é percentual que ele deve pagar de pensão alimentícia a um filho, ou então qual o percentual que tem que receber de pensão alimentícia.
Nota-se que o cliente espera receber uma resposta concreta, que a lei indique qual é o índice, qual é o percentual correto.
É muito comum ouvirmos perguntas do tipo: “Eu tenho que pagar 20%, né?” ou “O valor da pensão é 30% do salário mínimo?”
A resposta para estas perguntas é não ou depende. Por que? Porque não há qualquer previsão legal que indique qual é o percentual que será arbitrada uma pensão alimentícia.
Cabe ao alimentado apresentar em juízo quais são suas necessidades, cabe ao alimentante apresentar quais são suas possibilidades e diante do binômio necessidade/possibilidade é que o juiz fará sua análise, em cada caso concreto, e definir qual é o valor adequado da prestação alimentícia.
Sendo assim, não há uma previsão nem de mínimo, nem de máximo. A pensão alimentícia pode ser de 1% da renda do alimentante, por exemplo, se este aufere uma renda muito alta. A prestação pode ser de 50%, se o julgador considerar que naquele caso o alimentado precisa muito e as despesas do alimentante toleram arcar com tal despesa.
Portanto esqueçam essa história de que a pensão alimentícia deve respeitar um patamar mínimo ou máximo. Não existe este parâmetro. Vai do bom senso do juiz, das noções de razoabilidade para cada caso. Lembrando que o que se almeja é que o alimentado possa manter o padrão de vida que tinha anteriormente, sempre que possível.
Equipe Quirino e Paixão Advogados